Duas das propostas de reforma da Previdência em análise pelo governo de Jair Bolsonaro sugerem que todas as pessoas, mesmo aquelas que nunca contribuíram ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ganhem uma aposentadoria básica ao completarem 65 anos. O valor seria de até R$ 700.
Ambas trabalham a partir da ideia de uma “renda básica do idoso”, que garante um piso simbólico a todos, com um valor um pouco inferior ao salário mínimo. Todos partem do mesmo fixo e ganham um aumento proporcional na aposentadoria final a cada ano cooperado (até o teto estipulado). Não há tempo mínimo de contribuição.
Ainda, as idades mínimas para se aposentar e o tempo de colaboração para chegar ao teto seriam maiores do que os de hoje. Este valor, estipulado em R$ 5.839 em 2019 também pode ficar mais baixo e ser complementado pelo chamado regime de capitalização, em que cada trabalhador faz uma espécie de poupança para sua própria aposentadoria.
Atualmente, a grande maioria dos trabalhadores com tempo de contribuição inferior a 15 anos não têm direito de receber aposentadoria. Quem cumpre, em parte, o papel de garantir o mínimo de subsistência é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que oferece o valor de um salário mínimo a deficientes e idosos de baixa renda. Neste caso, também não é necessária contribuição para ter direito ao benefício.
Nas novas propostas, o BPC deixa de existir. Se por um lado, mais pessoas receberiam o benefício, por outro, o valor dele seria menor. De acordo com os economistas que elaboraram os textos, é essa redistribuição dos recursos que garante o benefício universal sem que o déficit da Previdência aumente.
Além disso, as duas garantem economias mais profundas em outras frentes do sistema, com idades mínimas maiores do que as atuais (iriam para 65 anos para homens e mulheres), regras menos generosas para pensões e benefícios mais rigorosos para servidores públicos e militares.
Enquanto uma das minutas apresentadas foi encabeçada pelo ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga e o economista Paulo Tafner, e a outra é assinada pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) em parceria com as entidades de seguros e previdência privada FenaPrevi, Abrapp, CNSeg e ICSS.
Na primeira, a renda básica seria de 70% do salário mínimo (R$ 698,60 em 2019) e, na segunda, de R$ 550 em valores de hoje.
Para precaver possíveis receios em relação ao modelo de aposentadoria mínima, o economista e coordenador da proposta de reforma da Previdência apresentada pela Fipe, Hélio Zylberstajn, defende que o valor é baixo para não desestimular as pessoas a contribuírm com a Previdência ao longo da vida. “Se a pessoa quer chegar aos 65 anos e viver com mais de R$ 550 por mês, ela vai ter que contribuir”, disse ao UOL.
Compare a “renda básico do idoso” nas duas propostas
Fraga/Tafner
Valor: R$ 698,60 (70% do salário mínimo de 2019);
Reajuste anual: Pela inflação;
Quem teria direito: Qualquer pessoa acima dos 65 anos e deficientes;
Válida a partir de quando: Para aqueles que se aposentarem a partir do ano em que a reforma entrar em vigor
Teto da aposentadoria: R$ 3.952,07, chegando a R$ 5.645,81 (em valores de 2018) com o regime de capitalização;
Idade mínima para aposentar: 65 anos para homens e mulheres;
Tempo de contribuição para receber o teto: 40 anos (reduzido em até três anos para mulheres com filhos; quem tiver direito ao teto máximo e colaborar por mais de 40 anos, pode receber acima dos R$ 5.645,81 em proporção ao tempo extra de colaboração).
Fipe
Valor: R$ 550 (em valores de 2018);
Reajuste anual: Pela inflação;
Quem teria direito: Qualquer pessoa acima dos 65 anos e deficientes;
Válida a partir de quando: Para nascidos a partir de 2005;
Teto da aposentadoria: R$ 2.200 (em valores de 2018), podendo ser ampliado individualmente com o regime de capitalização, em proporção à renda recebida;
Idade mínima para aposentar: 65 anos para homens e mulheres;
Tempo de contribuição para receber o teto: 40 anos (35 anos para mulheres com filhos).