Suzane von Richthofen teve suspenso o direito às saídas temporárias após ser flagrada em uma festa de casamento em Taubaté, interior de São Paulo, em dezembro de 2018. A decisão de retirar o benefício partiu da Vara de Execuções Criminais de Taubaté.
A medida tem validade para as três próximas ‘saidinhas’, marcadas para as datas de Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais. Condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, Suzane cumpre pena na penitenciária de Tremembé (SP).
A nova decisão foi tomada, na última semana, pela juíza do caso, Wania Regina da Cunha, e baseada em um pedido do Ministério Público. A medida sobrepõe a decisão anterior, da juíza plantonista, Sueli Zeraik, que entendeu que não havia irregularidade e manteve autorizada a saída de fim de ano de Suzane.
Na nova decisão, a juíza considerou que houve descumprimento da regra na saída de Natal, uma vez que Suzane estava na festa de casamento ao invés de seguir para o endereço indicado e autorizado pela Justiça – que é a casa da família do namorado, em Angatuba (SP).
Também foi considerado como agravante, o fato de Suzane já ter informado endereço falso na saída de Dia das Mães em 2016. Na época, como punição, ela ficou na cela solitária por 10 dias e respondeu a processo administrativo.